Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025: Tudo o que você precisa saber
Publicado em 11 de abril de 2025
Brasil | ContábeisContribuintes que adquiriram imóveis na planta em 2024 devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025. O procedimento exige atenção a detalhes como valores pagos, contrato de compra e dados da construtora. A informação deve ser inserida no quadro de Bens e Direitos, mesmo que o bem ainda esteja em construção, conforme orientação da Receita Federal.
Imóvel na planta deve constar no IRPF, mesmo sem entrega
A aquisição de imóveis em construção é comum no mercado imobiliário brasileiro, e a Receita Federal exige que esse tipo de bem seja declarado no Imposto de Renda, ainda que não tenha sido finalizado ou entregue até o fim do ano-calendário.
O imóvel na planta é caracterizado como um bem ainda não concluído, cujo pagamento, integral ou parcial, já foi realizado. Mesmo sem a entrega das chaves, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita os valores já pagos no ano de aquisição.
Onde declarar imóvel na planta no programa da Receita
Para declarar o imóvel na planta no Imposto de Renda 2025, é necessário acessar o programa oficial da Receita Federal referente ao ano-calendário 2024. O bem deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 01 (Bens Imóveis).
O código do item varia conforme o tipo de imóvel:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 15 – Sala ou conjunto comercial
Após escolher o código adequado, o contribuinte deve preencher os dados obrigatórios, incluindo descrição detalhada e valores pagos.
Como preencher a descrição do imóvel
Na área destinada à descrição, é essencial fornecer o máximo de informações sobre o contrato de compra. Isso inclui:
- Nome da construtora ou incorporadora
- CNPJ do vendedor
- Número do contrato
- Data de assinatura
- Valor total acordado
- Forma de pagamento
- Valor da entrada
- Quantidade e valor das parcelas
- Percentual de juros ou reajustes aplicáveis
Valor a declarar: apenas o que foi pago até o momento
Um ponto de atenção é que o valor do imóvel a ser declarado não deve corresponder ao valor de mercado ou ao valor total do contrato (caso ainda não tenha sido quitado). O contribuinte deve informar exclusivamente o montante efetivamente pago até o fim do ano-calendário.
Isso inclui:
- Entrada
- Parcelas quitadas
- Juros e encargos pagos
- Taxas acessórias (desde que comprovadas)
Atualização anual da declaração
Enquanto o imóvel estiver em construção, é necessário atualizar o valor declarado a cada novo ano de entrega da declaração. Ou seja, a cada pagamento adicional realizado, esse valor deve ser acrescido no campo “Situação em 31/12/20XX”.
Essa atualização reflete a evolução patrimonial do contribuinte e deve permanecer até que o bem esteja completamente quitado ou entregue.
Quando o imóvel for entregue
No momento da entrega do imóvel, a situação muda. O contribuinte deve declarar o bem como finalizado, atualizando o status na ficha de Bens e Direitos. A nomenclatura passa de “Imóvel na planta” ou “Em construção” para imóvel pronto.
O valor declarado será o total efetivamente pago, somando entrada, parcelas, taxas, encargos e eventuais correções previstas no contrato.
Documentos que devem ser guardados
Para comprovar os dados informados à Receita, é essencial manter em arquivo os seguintes documentos:
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento (boletos, TEDs ou depósitos)
- Comprovante de pagamento do ITBI (se aplicável)
- Extratos bancários que indiquem transferências relacionadas ao imóvel
- Recibos de taxas e juros
Passo a passo: como declarar imóvel na planta no IR 2025
- Baixe o programa da Receita Federal: Acesse o site oficial da Receita e instale o programa IRPF 2025.
- Escolha o modelo completo: Se houver despesas dedutíveis, opte pela versão completa da declaração.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”: Selecione o grupo e código apropriados para o imóvel.
- Descreva o imóvel em detalhes: Preencha o campo “Discriminação” com todas as informações contratuais.
- Informe a data de aquisição e CNPJ da construtora: Dados presentes no contrato de compra.
- Preencha o valor do bem: Insira o total pago até 31/12/2024.
- Atualize anualmente: Inclua os novos valores pagos em declarações subsequentes.
- Revise e transmita: Verifique todos os dados e envie a declaração.
Impactos da omissão ou erro na declaração
Não informar corretamente o imóvel adquirido na planta pode acarretar penalidades, como multas por omissão de bens ou inconsistência entre rendimentos e evolução patrimonial.
Segundo a Receita Federal, omitir bens ou apresentar informações divergentes pode levar o contribuinte à malha fina. A penalidade por omissão pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros.
Imóveis financiados: atenção aos juros dedutíveis
Contribuintes que adquiriram o imóvel por meio de financiamento podem deduzir os juros pagos no ano, desde que o bem seja utilizado como residência própria. Os valores devem ser inseridos na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Recomendações da Receita Federal
A Receita orienta que os contribuintes mantenham a documentação organizada e realizem a declaração com antecedência, evitando erros de preenchimento.
A consulta aos extratos de pagamento e ao contrato da construtora facilita a inserção precisa dos dados.
Declarar imóvel na planta exige atenção aos valores pagos e à documentação contratual. Atualizar os dados anualmente e manter todos os comprovantes organizados são práticas essenciais para evitar complicações com o Fisco.
Quer evitar erros na declaração? Organize os documentos desde já e, em caso de dúvidas, procure a orientação de um contador de confiança.
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